Conceito de Direito Internacional - Conceito.de - Direito Internacional
O direito internacional é constituído pelas normas jurídicas internacionais que regulam as leis dos Estados. Os acordos e tratados internacionais, as convenções, as emendas e os protocolos fazem parte deste ramo do direito. As normas que pertencem ao direito internacional podem ser bilaterais (entre duas partes) ou multilaterais (mais de duas partes). Os Estados comprometem-se a aplicar essas normas nos seus próprios territórios e com um estatuto superior às normas nacionais. O antecedente mais remoto daquilo que é hoje um acordo de direito internacional teve lugar no ano 3200 antes de Cristo, quando as cidades caldeias de Lagash e Umma acordaram delimitar as suas fronteiras na sequência de uma guerra. No entanto, é o conhecido por “Cadexe” o tratado mais famoso da Antiguidade. Esse tratado foi realizado entre Ramessés II do Egito e Hatusil III dos hititas no século XIII a.C. E do mesmo modo que nessa época, os gregos tinham como lei seguida a risca o que ...